016695 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 016695
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Receita municipal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038780
Nr Documento: SA219940223016695
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7f4902d0e76e095802568fc0038fb44
Sumário
I - A competência dos tribunais tributários de 1 instância para a cobrança coerciva de dívidas à autarquia local, relativas a receitas provenientes de ocupação de imobiliários, depende da presença de um elemento publicístico na relação jurídica de que dimanem os respectivos rendimentos. II - Tal referência será de indagar, por solicitação à entidade emissora do título executivo, se do mesmo não constar, para que desse modo saia instruída a pronúncia sobre o pressuposto da competência.