0004472 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Graça Maria Lima de Figueiredo Amaral
Processo: 0004472
ACORDAO
Descritores: Cessão de quota, Cessionário, Consentimento, Assembleia geral, Sociedade comercial, Deliberação social, Sócio
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00048357
Nr Documento: RL200303200004472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c0bc690f3f0cd60f80256d4e0033c53a
Sumário
I - Havendo cessão de quotas, o cessionário deve ser convocado para a assembleia geral, sendo nulas as deliberações tomadas quando falte essa convocatória. II - E será assim ainda que não tenha havido consentimento da sociedade para cessão de quotas, o qual é apenas condição de eficácia de cessão, mas já não requisito de validade. III - Tanto mais que o respectivo consentimento, não tem necessariamente de preceder o negócio, podendo ser prestado validamente, depois, ainda que tacitamente.