013724 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 013724
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Tribunal pleno, Impossibilidade superveniente da lide, Recurso para o tribunal pleno
Recorrente: Textil das Guardeiras-antonio Maria da Costa Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001837
Nr Documento: SAP19820127013724
Data de Entrada: 27/03/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20c8924747e87fa3802568fc00381518
Sumário
Negado provimento ao recurso contencioso, por decisão transitada em julgado, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide no recurso, para o tribunal pleno, do acordão que indeferiu o pedido, formulado em incidente autonomo, de suspensão da executoriedade do acto recorrido.