069367 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: M Santos Carvalho
Processo: 069367
ACORDAO
Descritores: Livrança, Juros, Avalista, Relação juridica subjacente, Relação cambiaria, Cumulação de pedidos
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002862
Nr Documento: SJ198110130693671
Referência Publicação: BMJ N310 ANO1981 PAG304
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b6185d84c3739811802568fc00395fac
Sumário
O portador de livranças avalizadas pode, na mesma acção, demandar o subscritor, invocando a relação subjacente, e pedir a sua condenação nos juros compensatorios ou remuneratorios estipulados, e demandar ainda os avalistas, com base na relação cambiaria, pedindo a sua condenação no pagamento do montante global das livranças e juros moratorios.