I- A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas conhece directamente dos recursos interpostos dos tribunais tributários de 1 instância - recursos "per saltum" - quando este tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II- A questão da competência precede o conhecimento da questão da eventual necessidade ou desnecessidade da matéria de facto sobre que existe controvérsia para a solução do recurso ou para as possíveis e plausíveis soluções do recurso por a consideração desta implicar já uma decisão concreta sobre a posição jurídica da matéria controvertida que só tem sentido se o tribunal for, para ela competente.