I- Os autores apenas visavam basilarmente a condenação dos reus no pagamento das custas que os autores suportassem para fazerem demolir o muro e portal e remover o destruído, só que na composição textual deram tal posicionamento e enfoque à titularidade de sua propriedade que acabou por se diluir a projecção que havia de ter aquele único e vero pedido e os réus tão só percepcionaram a acção como de reivindicação, contentando-se de atacar o expendido direito de propriedade.
II- Ora, é inequivoco que os autores, ao petitório global de estilo (art. 1311, C.Civil) fizeram acrescer o de indemnização por/para demolição do muro e remoção dos seus integrantes. Trata-se de um pedido cumulado, perfeitamente licito (art. 470 n. 1 e n. 2, CPC).
III- E quanto a este os réus silenciaram, pois ocuparam-se apenas dos pontos a) e b) do pedido global
- pretensões que estão em aparente acumulação.
Deixaram de lado o pedido que estava em acumulação real: o da referida indemnização, sendo que tinham o ónus específico de impugnação especificada (art. 490, CPC).