012591 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 012591
ACORDAO
Descritores: Credito da caixa geral de depositos, Execução fiscal, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Vicente , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 8J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027999
Nr Documento: SA219900704012591
Data de Entrada: 18/04/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e79b9e9dc6a02d55802568fc0037a1fb
Sumário
O Tribunal Tributario de 1 Instancia de Lisboa continua a ser o competente para a cobrança coerciva das dividas a Caixa Geral de Depositos, face ao disposto nos arts. 62, n. 1, al. c, do ETAF e 61, n. 1, do Decreto-Lei n. 48953.