011102 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011102
ACORDAO
Descritores: Assembleia municipal, Eleição, Presidente da mesa, Escrutinio secreto, Voto de qualidade, Principio tempus regit actum, Ambito do recurso jurisdicional
Recorrente: Am do Concelho de Sesimbra
Recorridos: Pereira , Eduardo e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00011133
Nr Documento: SA119781221011102
Data de Entrada: 22/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / TEORIA INTERP LEI. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6bbf72690566948802568fc0036df65
Sumário
I - O facto de nova lei prever para situação analoga solução identica a adoptada pela deliberação impugnada, isso nela se não repercute. II - O voto de qualidade previsto no n. 2 do artigo 46 do Decreto-Lei n. 701-A/76 não podia ser utilizado em escrutinio secreto. III - Não e de aplicar o artigo 856 do Codigo Administrativo quando foram impugnadas varias deliberações e na minuta de recurso e conclusão da alegação para o Supremo Tribunal Administrativo apenas uma delas e posta em causa.