011102 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011102
ACORDAO
Descritores: Assembleia municipal, Eleição, Presidente da mesa, Escrutinio secreto, Voto de qualidade, Principio tempus regit actum, Ambito do recurso jurisdicional
Sumário
I - O facto de nova lei prever para situação analoga solução identica a adoptada pela deliberação impugnada, isso nela se não repercute. II - O voto de qualidade previsto no n. 2 do artigo 46 do Decreto-Lei n. 701-A/76 não podia ser utilizado em escrutinio secreto. III - Não e de aplicar o artigo 856 do Codigo Administrativo quando foram impugnadas varias deliberações e na minuta de recurso e conclusão da alegação para o Supremo Tribunal Administrativo apenas uma delas e posta em causa.