029428 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 029428
ACORDAO
Descritores: Diuturnidades, Contagem de tempo de serviço, Costureira externa, Oficinas gerais de fardamento e equipamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035309
Nr Documento: SA119920116029428
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10f0c62df880572d802568fc0038bcaa
Sumário
Não é de levar em conta para efeitos de aposentação, nem, consequentemente, para efeitos de diuturnidades, o tempo de serviço prestado pelas ex-costureiras externas das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento naquela situação.