036928 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 036928
ACORDAO
Descritores: Caução, Quebra de caução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002532
Nr Documento: SJ198305180369283
Referência Publicação: BMJ N327 ANO1983 PAG483
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4c5770d0e2075643802568fc00395879
Sumário
I - O artigo 283 do Codigo de Processo Penal apenas exige que os caucionantes sejam avisados das notificações ao reu caucionado para comparecer em juizo. Não exige a notificação da falta do caucionado a algum termo do processo a que devesse assistir. II - Assim, a caução não pode ser quebrada se os caucionantes não tiverem sido avisados da notificação feita ao caucionado para comparecer.