040311 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 040311
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Prevenção criminal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020194
Nr Documento: SJ198912130403113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/623261eee6baa901802568fc003a9dda
Sumário
Pode proceder-se à suspensão de execução da pena se, face às circunstâncias, existir forte esperança de que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastam para que o delinquente se afaste da criminalidade e se satisfaçam as necessidades de reprovação e prevenção do crime.