I- São elementos essenciais da infracção disciplinar: a) uma conduta do funcionario ou agente; b) o caracter ilicito desta, decorrente da inobservancia de algum dos deveres gerais ou especiais inerentes a função exercida; c) o elemento psicologico, a culpa, fundado num juizo de censura.
II- Age sem culpa quem actua sem consciencia da ilicitude do facto, desde que o erro lhe não seja censuravel.