020094 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 020094
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Elementos essenciais da infracção, Culpa, Erro desculpavel
Recorrente: Julião , Jorge
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAS DE 1983/05/26.
Nr Convencional: JSTA00023957
Nr Documento: SA119861007020094
Data de Entrada: 05/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a27692ff43f13d9802568fc0037859c
Sumário
I - São elementos essenciais da infracção disciplinar: a) uma conduta do funcionario ou agente; b) o caracter ilicito desta, decorrente da inobservancia de algum dos deveres gerais ou especiais inerentes a função exercida; c) o elemento psicologico, a culpa, fundado num juizo de censura. II - Age sem culpa quem actua sem consciencia da ilicitude do facto, desde que o erro lhe não seja censuravel.