01P3041 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Borges de Pinho
Processo: 01P3041
ACORDAO
Descritores: Orgão de polícia criminal, Testemunha, Inquirição de testemunha, Julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000830
Nr Documento: SJ200111280030413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8559016dea9941ca80256d9500264991
Sumário
Um órgão de polícia criminal que tenha intervindo na investigação e recebido declarações, no processo, não pode, em julgamento, ser ouvido, como testemunha, sobre o conteúdo dessas declarações mas pode, nessa qualidade, depor sobre factos de que tenha tomado conhecimento por outros meios.