005547 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005547
ACORDAO
Descritores: Contestação, Ministerio publico, Prazo, Chefe de secretaria judicial, Justo impedimento
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Freire , João - Comger da Psp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00025894
Nr Documento: SA119591030005547
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79dc97affda993f0802568fc003798c5
Sumário
I - Não constitui justo impedimento que possa justificar a junção de uma constestação por parte do Ministerio Publico depois de decorrido o prazo legal o facto de o chefe da secretaria não ter anotado devidamente na agenda a data do termo do prazo para contestar. II - Não constitui função do chefe da secretaria anotar os prazos em que os magistrados do Ministerio Publico devem praticar os actos do seu oficio.