026055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 026055
ACORDAO
Descritores: Falta de alegações, Resposta da autoridade recorrida, Nulidade secundaria, Arguição de nulidade, Incidente, Preparo
Sumário
I - O art. 67 do RSTA não foi revogado pela LPTA. II - Nos recursos contenciosos interpostos para o STA, as fases dos articulados e da instrução segue-se a das alegações, prevista e regulada nos arts. 34 a 67 do RSTA. III - A falta destas alegações implica a deserção do recurso nos precisos termos dos arts. 292 e 690 do CPC, para onde remete o cit. art. 67. IV - A não entrega de copia da resposta da autoridade recorrida na primeira notificação que posteriormente se faça ao recorrente e nulidade secundaria, cujo regime e prazo de arguição obedece ao preceituado no n. 1 do art. 205 do CPC. V - Tal arguição de nulidade constitui incidente sujeito a custas e a preparo.