039887 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 039887
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais voluntarias, Arma branca
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009581
Nr Documento: SJ198903010398873
Referência Publicação: BMJ N385 ANO1989 PAG306
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fb6dd17831441b87802568fc0039d46a
Sumário
Integram um crime da previsão do artigo 144, n. 2, do Codigo Penal, a agressão cometida com um foicinho ou pequena foice. Isto, porquanto tal instrumento deve considerar-se "arma branca" e meio gravemente perigoso. "Arma branca" definir-se-a como o conjunto de instrumentos cortantes e perfurantes, normalmente de aço, a maioria deles utilizados, habitualmente por usos ordinarios da vida, mas tambem podendo se-lo para ferir e matar.