00126404 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 00126404
ACORDAO
Descritores: Recurso, Efeito devolutivo, Garantia bancária, Efeito suspensivo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00041417
Nr Documento: RL2002042400126404
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b83c23d3888a6c9680256bfe003aa14c
Sumário
I - Tendo o recorrente prestado caução bancária para o efeito suspensivo do recurso de apelação, antes do despacho que fixou seu montante, sendo a garantia bancária de valor inferior ao fixado e não tendo sido corrigido no prazo de dez dias subsequente, o recurso é de receber no efeito devolutivo. II - Nestas circunstâncias, não há razão para a manutenção da caução bancária prestada por insuficiente e inidónea, em razão do valor, para obter o pretendido efeito suspensivo, pelo que será de determinar seu cancelamento, deferindo-se o pedido do recorrente nesse sentido.