0080975 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 0080975
ACORDAO
Descritores: Liberdade condicional, Pressupostos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001767
Nr Documento: RL199501170080975
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c627ea7aa5e739a7802568030004453e
Sumário
Não pode beneficiar de liberdade condicional o arguido que, embora tenha sido condenado em pena de prisão superior a seis meses, tenha que cumprir apenas e precisamente este tempo de prisão (6 meses) por força do perdão de pena de que beneficiou.