007484 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007484
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Infracção penal, Apreensão de carta de condução, Acto politico, Competencia dos tribunais judiciais, Usurpação de poder, Amnistia, Perda de objecto
Recorrente: Carvalho , João
Recorridos: Mincom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM DE 1967/04/01.
Nr Convencional: JSTA00018090
Nr Documento: SA119680315007484
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f9750f02cc35b54b802568fc00373d41
Sumário
I - A apreensão de carta de condução sera de competencia dos tribunais, quando deva seguir-se a condenação do condutor pela pratica de qualquer infracção. II - O despacho ministerial impugnado invadiu essa competencia, pois a pratica da infracção foi denunciada ao poder judicial e instaurado o respectivo processo, e enferma, por isso, de usurpação de poder. III - A amnistia concedida pelo Decreto-Lei n. 47702 não deixou o presente processo sem objecto.*