007484 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007484
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Infracção penal, Apreensão de carta de condução, Acto politico, Competencia dos tribunais judiciais, Usurpação de poder, Amnistia, Perda de objecto
Sumário
I - A apreensão de carta de condução sera de competencia dos tribunais, quando deva seguir-se a condenação do condutor pela pratica de qualquer infracção. II - O despacho ministerial impugnado invadiu essa competencia, pois a pratica da infracção foi denunciada ao poder judicial e instaurado o respectivo processo, e enferma, por isso, de usurpação de poder. III - A amnistia concedida pelo Decreto-Lei n. 47702 não deixou o presente processo sem objecto.*