018289 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 018289
ACORDAO
Descritores: Prova, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Cm Gondomar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00011943
Nr Documento: SA119850131018289
Data de Entrada: 17/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a6fdb5abd7f3592802568fc0036ed15
Sumário
Quando os motivos de prolação do acto da autarquia não são claros, havendo duas versões incompativeis - a da recorrente, que invoca erro nos pressupostos de facto, e a da recorrida - ha que produzir prova sobre os factos controvertidos, devendo dar-se cumprimento ao disposto no artrigo 845 do Codigo Administrativo (CA).