0006315 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Coelho Ventura
Processo: 0006315
ACORDAO
Descritores: Co-autoria, Cumplicidade, Furtum usus
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019701
Nr Documento: RL199005150006315
Indicações Eventuais: CUELLO CALON IN DERECHO PENAL TII VII PAG905.
L HENRIQUES E SIMAS SANTOS IN O CÓDIGO PENAL DE 1982 VIV PAG84.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/42d046750ac268e0802568030003001a
Sumário
Se o arguido A abre a porta de automóvel que lhe não pertencia, contra a vontade do proprietário, introduz-se nele, fez-se transportar até junto de uma discoteca onde se encontravam B e C, tendo estes conhecimento da proveniência do veículo (e que se fazem transportar pelas ruas da cidade), sendo condutor A (que não possui carta de condução), B e C não são co-autores nem cúmplices de qualquer crime.