Padece de vício de violação de lei uma deliberação da Comissão Administrativa do Fundo de Turismo, que determinou a suspensão do vencimento de um seu funcionário, por alegada falta de assiduidade ao trabalho, sem que antes tivessem sido declaradas como injustificadas quaisquer faltas dadas pelo dito funcionário, ou este tivesse sido preventivamente suspenso, com perda de vencimento de exercício, no âmbito de um processo disciplinar previamente instaurado.*