042970 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 042970
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança, Segurança social, Desconto, Tipicidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017396
Nr Documento: SJ199301070429703
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f7abdc61c6d5a2ed802568fc003a3424
Sumário
Não tendo os agentes, como sócios da entidade patronal, recebido os dinheiros correspondentes às contribuições para a Segurança Social e não procedendo a qualquer retenção efectiva na fonte, por não haver dinheiro para além do entregue aos trabalhadores nos vencimentos líquidos, não ficaram fiéis depositários de importâncias que não detiveram, pelo que não existe crime de abuso de confiança, por falta de elemento material.