9640004 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9640004
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais simples, Medida da pena
Decisão: Negado provimento. Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017163
Nr Documento: RP199603209640004
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1c327c2d4dbc7bd48025686b0066c59d
Sumário
I - Mostra-se adequada a pena de cem dias de multa, à taxa diária de 200 escudos, cominada a arguida, sem antecedentes criminais, casada com indivíduo desempregado e com dois filhos, que, por ter agredido a ofendida, sua vizinha, causando-lhe lesões determinantes de 11 dias de doença e de cicatrizes na cara, se constituiu autora de um crime de ofensas corporais simples do artigo 142 do Código Penal de 1982.