047864 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 047864
ACORDAO
Descritores: Pressupostos da suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029667
Nr Documento: SJ199505030478643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/440c75d419d6be79802568fc003b169e
Sumário
Não é de decretar a suspensão da execução de uma pena se se provar que a mera censura do facto e a ameaça da pena não bastarão para afastar o arguido do crime e para satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção da criminalidade, a tanto não obstando o ser aquele delinquente primário e ainda relativamente jovem, bem como a sua confissão dos factos e o arrependimento desacompanhado de outras manifestações, em particular, a reparação do dano causado.