I- A retribuição de ferias e respectivo subsidio vencidos em 01/01/86 calculam-se em função do salario medio do trabalhador auferido em 1985, se este deixou de prestar serviço em 31/03/86 e tal foi acordado.
II- A retribuição de ferias, respectivo subsidio e subsidio de Natal proporcionais ao serviço prestado em 1986, determina-se em função ao ultimo salario auferido ( Ac. R. P. de 11/02/91 - proc. 0307868 ).