I- No que respeita à revisão de sentença estrangeira o controle da legalidade da citação do Réu no processo a que respeita a sentença revidenda é feito tendo em conta a lei do lugar em que foi efectuada tal citação.
II- Cabe à requerida que se opõe à revisão o ónus de provar a inobservância do requisito da alínea e) do artigo 1101 do Código de Processo Civil.
III- A matéria referente à concessão do prazo para contestar ou possibilidade de produção de prova testemunhal não respeita a qualquer dos requisitos de confirmação previstos no artigo 1096 do Código de Processo Civil, visto que o direito privado português aí referido é só o direito substantivo civil ou comercial.