I- No contencioso administrativo, relativamente as decisões das auditorias e como resulta do disposto no artigo 856 do Codigo Administrativo, o recurso abrange toda a decisão proferida, podendo o Supremo Tribunal Administrativo conhecer sem restrições da materia de direito, para efeitos de averiguar da legalidade do acto administrativo submetido a fiscalização contenciosa, sem embargo de o julgado em recurso ter sido parcialmente favoravel ao ora recorrente.
II- Para efeitos de alinhamento, se nada houver determinado em contrario pela camara municipal ou estabelecido pelo plano de urbanização, e de considerar o alinhamento tendencial definido pelos pontos externos do respectivo talhão confinantes com a via publica.