001751 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 001751
ACORDAO
Descritores: Funcionario judicial, Inspecção, Poder discricionario, Conselho superior judiciario do ultramar, Audição do inspeccionado, Classificação de serviço
Recorrente: Gabriel , Joaquim
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7185.
Nr Convencional: JSTA00000938
Nr Documento: SAP19690619001751
Data de Entrada: 04/10/1968
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0442175d1d4e88f802568fc003807f3
Sumário
I - Os magistrados e funcionarios inspeccionados a quem forem notadas faltas não podem ser classificados sem serem previamente ouvidos sobre elas. II - As referencias qualificativas do trabalho dos inspeccionados não importam classificação, pois esta ha-de ser expressa e traduzida na valorização que a lei especifica. III - E discricionario o poder de apreciação de elementos que determinam a classificação, bem como o poder de determinar que a inspecção se complete de forma a possibilitar a classificação dos inspeccionados.