001751 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 001751
ACORDAO
Descritores: Funcionario judicial, Inspecção, Poder discricionario, Conselho superior judiciario do ultramar, Audição do inspeccionado, Classificação de serviço
Sumário
I - Os magistrados e funcionarios inspeccionados a quem forem notadas faltas não podem ser classificados sem serem previamente ouvidos sobre elas. II - As referencias qualificativas do trabalho dos inspeccionados não importam classificação, pois esta ha-de ser expressa e traduzida na valorização que a lei especifica. III - E discricionario o poder de apreciação de elementos que determinam a classificação, bem como o poder de determinar que a inspecção se complete de forma a possibilitar a classificação dos inspeccionados.