072680 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: M Santos Carvalho
Processo: 072680
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais de instancia, Poderes do supremo tribunal de justiça, Documento, Força probatoria, Poderes da relação, Transporte maritimo, Contraditorio
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014550
Nr Documento: SJ198505210726801
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d67735d27af06f19802568fc003a4757
Sumário
I - Compete exclusivamente as instancias decidir se existe documento comprovativo de terem sido efectuados dentro do prazo devido a reclamação e o aviso a que se refere o artigo 3, n. 6, da Convenção de Bruxelas de 25 de Agosto de 1924. II - Se o documento foi junto aos autos, nada impede que seja examinado e contrariado pela parte contraria, de modo que não pode afirmar-se que haja sido violada a norma do artigo 517, n. 1, do Codigo de Processo Civil. III - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre o não uso pela Relação da faculdade de anular a decisão do colectivo.