004888 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004888
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Insuficiência de corpo de delito, Baixa do processo ao tribunal fiscal aduaneiro, Diligência essencial à descoberta da verdade
Recorrente: Alonso , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00016019
Nr Documento: SA219730509004888
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / INSTRUÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/119ad2cbcfbaf411802568fc0038a2ff
Sumário
É de ordenar a baixa do processo à autoridade instrutora, nos termos do artigo 199 do Contencioso Aduaneiro, com referência ao parágrafo único do artigo 139 do mesmo diploma, sempre que se torne necessário, para a descoberta da verdade e justa aplicação das leis fiscais, a realização de uma diligência que se repute essencial ao esclarecimento de factos essenciais à determinação da responsabilidade do arguido.