066456 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 066456
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Justo receio de extravio ou dissipação de bens, Requisitos, Materia de facto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004888
Nr Documento: SJ197701200664561
Referência Publicação: BMJ N263 ANO1977 PAG214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d272c16dec6f01a0802568fc00398aa6
Sumário
I - No agravo da decisão que decretou um arrolamento, constitui materia de facto a apreciação do justo receio de extravio ou dissipação de bens, sendo tal materia da exclusiva competencia das instancias. II - O justo receio de extravio ou de dissipação de bens a que alude o artigo 421 do Codigo de Processo Civil, envolve uma acepção de temor, acompanhado de ncerteza, e que constitui um facto inconsumado a produzir no futuro, posto que presumivel. l.