079729 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Silva
Processo: 079729
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Direito de preferencia, Preço, Competencia do supremo tribunal de justiça, Reclamação do questionario, Despacho, Impugnação, Ampliação da materia de facto, Acção de preferencia, Liquidação em execução de sentença
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00014348
Nr Documento: SJ199203050797292
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ebbd86a2c85b4116802568fc003a03cc
Sumário
I - O conhecimento de impugnação de despacho que decida de reclamação contra o questionario so e possivel no ambito de recurso que tenha por objecto o merito da causa, pois e no ambito do conhecimento da questão de merito que o Supremo pode aquilatar da eventual necessidade de ampliar a decisão a factos alegados cujo apuramento se revele necessario a decisão de direito. II - A preferencia não confere direito a adquirir pelo justo valor mas pelo preço projectado ou concertadamente pago pelo adquirente, pelo que não pode ser relegado para execução de sentença a determinação do justo valor dos predios transaccionados.