0051342 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Caimoto Jacome
Processo: 0051342
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Livrança, Avalista, Assinatura, Impugnação, Ónus da prova, Quesitos
Decisão: Anulado o processado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030104
Nr Documento: RP200011120051342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/87006a43ff773e9880256a080050e9df
Sumário
I - Cabe ao exequente o encargo de provar, nos embargos de executado, a veracidade da assinatura do embargante/avalista constante das livranças dadas à execução. II - Tendo havido impugnação das livranças, deduzida na petição de embargos, deve elaborar-se um quesito em que se pergunte se as assinaturas constantes do verso das livranças dadas à execução, imputadas ao embargante, enquanto avalista, são do punho deste.