0019455 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0019455
ACORDAO
Descritores: Competência territorial, Domicílio, Ofendido
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00011992
Nr Documento: RL199112170019455
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fd2d472e4adcbfb7802568030001c64e
Sumário
I - O elemento de conexão para definir a competência do Tribunal, em razão do Território, nos crimes de difamação e injúria cometidos através da imprensa, é o domicílio do ofendido. II - E a residência ou domicílio principal, para efeitos de competência do Tribunal, de entre vários, haverá de ser aquele onde se verifiquem existir vínculos estáveis e permanentes da organização familiar do ofendido, sendo irrelevantes outros vínculos ou interesses, nomeadamente profissionais, económicos ou sociais.