069596 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Henriques Simões
Processo: 069596
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade por acidente de viação, Incapacidade permanente, Calculo da indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008972
Nr Documento: SJ19820202069596X
Referência Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG284
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/43af1e74440f3c93802568fc0039ce97
Sumário
I - Não existem na lei ordinaria regras precisas para a fixação em dinheiro das incapacidades permanentes de trabalho provenientes de acidente de viação, mandando o Codigo Civil atender as regras dos artigos 562 e seguintes. II - Portanto, as regras tecnicas do direito laboral (apenas) poderão aplicar-se ao direito estradal na medida em que assim o aconselhem as circunstancias do caso.