068405 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 068405
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil, Indemnização, Princípio da diferença, Dano, Determinação do valor, Matéria de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023604
Nr Documento: SJ198003100684052
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/35ed5a723e6fd1f9802568fc003ad1f4
Sumário
I - No artigo 566 do Código Civil, consagra-se a teoria da diferença. II - Porque é matéria de facto a determinação do valor dos danos, ele será o que estes orçarem, à data da decisão em 1. instância. III - É arbitrário recorrer-se a critérios de "capitalização" de dinheiro e de "juros", pois, de um lado, os lesados podem dar àquele destino diferente e, do outro, as taxas são actualmente muito incertas.