1384/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 1384/98
ACORDAO
Descritores: Arresto, Requisitos, Justo receio de perda da garantia patrimonial
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC37/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/70b9ad99ba2fa484802569b4005e8ab2
Sumário
I.São requisitos da providência cautelar de arresto: a) - provável existência do crédito; b) - justificado receio de perda da garantia patrimonial. II.O receio, para ser justificado, há-de assentar em factos concretos que o revelem à luz de uma prudente apreciação, não bastando portanto, o receio subjectivo, porventura exage-rado, do credor de ver insatisfeita a pretensão a que tem direito.