0072692 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 0072692
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Morte, Arrendatário, Comunicação de falecimento, Falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012941
Nr Documento: RL199312020072692
Indicações Eventuais: PAIS DE SOUSA ANOTAÇÕES À LEI DAS RENDAS HABITACIONAIS. P COELHO LIÇÕES DE ARRENDAMENTO 1986/87. J GOMES IN TJ N24 PAG3.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ff94a13d419052a3802568030001f160
Sumário
A falta de comunicação ao senhorio da morte do arrendatário, nos termos do art. 1111, n. 5 do Cód. Civil, pela pessoa ou pessoas a quem o arrendamento se transmite, não determina a caducidade deste.