068715 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 068715
ACORDAO
Descritores: Notificação ao mandatario, Domicilio
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00006908
Nr Documento: SJ198007040687151
Referência Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG228
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a23ade1fecbd9a8f802568fc0039ac7b
Sumário
Quando o mandatario tenha escolhido domicilio na sede do Tribunal para ai ser notificado, todas as notificações lhe deverão ser feitas nesse domicilio voluntario especial, não sendo validas, para os efeitos do n. 3 do artigo 254 do Codigo de Processo Civil, as que lhe tiverem sido enviadas para o seu escritorio.