018176 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 018176
ACORDAO
Descritores: Juri, Colegio real, Vicio de forma, Carreira de investigação cientifica
Sumário
I - Os juris de classificação de investigadores assumem a natureza de colegios reais, o que postula que o seu funcionamento regular so se verifica quando integrados por todos os elementos que os compõem. II - A interpretação do artigo 29 do Decreto-Lei 415/80, de 27-9, revela que tal preceito tambem exige que o juri a que se refere so delibere validamente nas condições apontadas. III - A declaração de um membro do juri, que não participou na reunião em que a deliberação foi tomada, de que concordava com o deliberado não assume qualquer valor juridico. IV - Consequentemente, e de anular, por vicio de forma, o acto de homologação da deliberação de um juri tomada em reunião em que so estavam presentes quatro dos cinco elementos que o compunham.