9150456 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9150456
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicidio involuntario, Pena de multa, Inibição da faculdade de conduzir
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002275
Nr Documento: RP199111139150456
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a2b685c0ef743ed88025686b00662309
Sumário
I - Sendo os mesmos os elementos a considerar para a sua fixação, a medida de inibição da faculdade de conduzir deve acompanhar o tempo da pena estabelecida. II - Sendo hoje de 300 dias o limite maximo da pena de multa, impõe-se o estabelecimento da proporção entre ela e a de prisão, correspondendo a pena de prisão de 10 meses a multa de 74 dias ( crime do art. 59, al. b), parte final, do Cod. da Estrada ).