005806 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 005806
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Fundamentação, Requerimento, Ministerio publico das contribuições e impostos, Parecer desfavoravel a fundamentação da decisão, Aplicação da lei no tempo, Representante da fazenda publica
Sumário
I - O recurso obrigatorio tem por fundamento a defesa da legalidade. II - O recurso obrigatorio e um recurso ex officio subindo ao tribunal ad quem sem necessidade de requerimento. III - Antes da entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, ou seja, antes de 1 de Outubro de 1985, havia recurso obrigatorio quando a decisão, no todo ou em parte, fosse contraria a posição assumida, no processo, pelo representante do Ministerio Publico das contribuições e impostos. IV - A partir de 1 de Outubro de 1985, a posição que condiciona o recurso obrigatorio e a assumida, expressamente, no processo pelo representante do Ministerio Publico por lhe caber a defesa da legalidade.