9731040 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9731040
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Penhora, Bens comuns do casal, Inventário, Separação de meações, Falta, Notificação, Exequente, Mapa de partilha, Nulidade, Preenchimento do quinhão, Requerimento, Cônjuge, Executado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022690
Nr Documento: RP199712049731040
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fbd0b4f5fb32be988025686b00670735
Sumário
I - O exequente, no processo de inventário para separação de meações, tem que ser notificado do mapa informativo e dos actos subsequentes com ele relacionados, nomeadamente do despacho a ordenar a notificação do cônjuge do executado nos termos e para efeitos do artigo 1377 n.1 do Código de Processo Civil e do requerimento do mesmo cônjuge relativo ao preenchimento da sua meação e do mapa à partilha. II - A falta dessa notificação implica nulidade.