023752 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 023752
ACORDAO
Descritores: Edificações urbanas, Edificio reconstruido, Cercea, Regulamento geral das edificações urbanas, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Cm de Bragança e Outros
Recorridos: Carneiro , Amelia e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00019225
Nr Documento: SA119890202023752
Data de Entrada: 02/04/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/413f52dd2ddd38e5802568fc00374a9c
Sumário
I - A reconstrução de uma edificação urbana, em substituição do predio de habitação pre-existente a publicação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas aprovado pelo Decreto-Lei n. 38382, de 7 de Agosto de 1951, e aplicavel o art. 59, do mesmo Regulamento. II - A Camara Municipal pode consentir tolerancia, quanto a altura da edificação reconstruida, em relação ao que resultar da aplicação do artigo 59 do R.G.E.U., quanto a altura dessa edificação, nos termos do artigo 63 desse mesmo diploma, na medida em que não for excedida a altura que tinha o edificio pre-existente.