022885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 022885
ACORDAO
Descritores: Ocupação da via publica, Elevação de taxa, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia, Competência dos tribunais administrativos de círculo
Recorrente: Soda Povoa Sarl
Recorridos: Am de Torres Vedras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA DE 1985/03/22.
Nr Convencional: JSTA00018884
Nr Documento: SA119860313022885
Data de Entrada: 03/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TAXA.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6cb18808f22d4ea802568fc003746c3
Sumário
I - A deliberação que altera, fixando novos valores, a taxa de ocupação da via publica com condutas para transportes de salmoura ou de sal-gema tem natureza tributaria. II - Assim, não tem o tribunal administrativo de circulo competencia, em razão da materia, para conhecer do recurso interposto daquela deliberação.