015767 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015767
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Auto de noticia, Autorização previa, Director geral das contribuições e impostos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019072
Nr Documento: SA219680117015767
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6cb67df697ec6ac5802568fc0037b70e
Sumário
I - O levantamento de auto de noticia por infracção ao disposto no Codigo do Imposto de Transacções, cometida durante o ano de 1966, depende de previa autorização do director-geral das Contribuições e Impostos, que a concedera quando tenha havido culpa grave. II - Não satisfaz este requisito exigido pelo artigo 20 do Decreto-Lei n. 47 066, de 1 de Julho de 1966, o auto levantado sem aquela previa autorização e com base num despacho ministerial de ordem interna e generica.