0000671 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Furtado
Processo: 0000671
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Regulação do poder paternal, União de facto, Transferência do direito ao arrendamento, Admissibilidade
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029157
Nr Documento: RL198106020000671
Referência Publicação: CJ 1981 TIII PAG61
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cff4d07fba3efffb80256803000430a8
Sumário
Por aplicação analógica das normas constantes do artigo 1110 do Código Civil para o casamento legitimamente constituído, que não têm carácter especial, também para as simples uniões de facto deve o tribunal, quanto ao arrendamento celebrado em nome do pai, determinar a sua transferência em favor da mãe, no interesse do filho.