002462 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002462
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Empresa agricola
Sumário
I - As empresas a que se refere o n. 2 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias são apenas as que revestem a natureza de comerciais ou industriais. II - Dai que este preceito não abranja as empresas agricolas ou destinadas ao cultivo da terra.