Descritores:Imposto de mais valiass, Empresa agricola
Sumário
I - As empresas a que se refere o n. 2 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias são apenas as que revestem a natureza de comerciais ou industriais. II - Dai que este preceito não abranja as empresas agricolas ou destinadas ao cultivo da terra.
002462
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- As empresas a que se refere o n. 2 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias são apenas as que revestem a natureza de comerciais ou industriais.
II- Dai que este preceito não abranja as empresas agricolas ou destinadas ao cultivo da terra.