I- Deve prosseguir o recurso extraordinario para fixação de jurisprudencia quando, no dominio da mesma legislação e sem que tenha ocorrido qualquer modificação legislativa que interferisse directa ou indirectamente na resolução da questão de direito controvertida, tenham sido proferidas soluções opostas sobre a mesma questão de direito.
II- Constituem soluções opostas sobre a mesma questão de direito entender-se no acordão recorrido que a afirmação, expressa, e inequivoca, do candidato a objector de consciencia, no boletim de inscrição, de que se recusa a prestar serviço civico, não integra o crime do artigo 8, n. 1, da Lei 6/85, de 4 de Maio, e no acordão fundamento ter-se entendido que essa declaração se traduz numa efectiva e real recusa a prestação do serviço civico, caindo na precisão daquela norma.